6. Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
Dúvidas gerais antes de comprar o seu imóvel Living
O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.
Já a escritura pública é assinada em cartório e é redigida pelo tabelião, sendo este, então, o autor do documento. Possui a mesma função do instrumento privado, a de materializar a transação imobiliária.
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